Anatel revoga obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações
Código buscava reduzir o número de ligações indesejadas
Redação, com informações da Agência Brasil
13/08/2025
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.
A flexibilização das normas em vigor foi aprovada na última quinta-feira (7), em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.
"Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa. A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.
Também por sugestão de Aquino, o Conselho Diretor da Anatel antecipou o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações, um dos processos do serviço de Origem Verificada. As empresas terão 90 dias para se adequar à medida, contados a partir da publicação da decisão.
O processo de autenticação assegura o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede. A medida permitirá à Anatel monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, facilitando o combate a eventuais abusos.
O Ato nº 12.712, exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.
As prestadoras de serviços de telecomunicações que gerarem um fluxo menor de chamadas têm até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego telefônico, com exceção de novas empresas, que já devem iniciar suas atividades com o recurso devidamente implementado.
Redação, com informações da Agência Brasil