Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia para fazer tatuagem
Há exceção para casos com indicação médica
Redação
28/07/2025
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso de anestésico para a realização de tatuagens. De acordo com a Resolução CFM nº 2.436/2025, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, o médico não poderá realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
O texto, que já está valendo em todo o país, prevê exceção apenas para casos em que a tatuagem possui indicação médica, a exemplo de procedimentos reconstrutivos, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.
“Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, disse o relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio.
Segundo ele, esses metais têm efeitos tóxicos cumulativos que podem ser prejudiciais e ainda não estão completamente elucidados.
“A execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente. Por isso, a avaliação criteriosa da relação risco-benefício é um pilar fundamental da prática médica segura. A aplicação de anestesia para viabilizar a execução de tatuagens – quando não têm finalidade terapêutica médica – colide frontalmente com este preceito”, afirmou Sampaio.
O relator lembrou que a prática anestésica exige condições mínimas de segurança, como a realização em estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de infraestrutura adequada para o atendimento imediato de eventuais intercorrências.
Redação