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Conselho Nacional de Educação define diretrizes para o ensino integral

Jornada escolar mínima deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais

Redação, com informações da Agência Brasil

05/08/2025

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Conselho Nacional de Educação define diretrizes para o ensino integral

O Conselho Nacional de Educação publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, uma resolução que define as diretrizes para o ensino integral na educação básica, tanto em escolas públicas quanto privadas.

A jornada mínima da educação integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.

As escolas podem ser exclusivamente de tempo integral, oferecendo jornada ampliada para todas as turmas; ou mistas, com uma parte das turmas com jornada ampliada e a outra com jornada parcial.

O texto recomenda seis estratégicas:

  • Acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao abandono e evasão escolar;
  • Gestão da política de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa, garantindo escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política;
  • Articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades: devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, implementando parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários;
  • Currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas;
  • Valorização e desenvolvimento de educadores: as redes de ensino devem assegurar quantidade, destinação e jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, além de coordenar processos de formação continuada;
  • Monitoramento e avaliação: escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação de forma sistematizada.

O prazo para que estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras é de até 180 dias.

Redação, com informações da Agência Brasil

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