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Em 2º revés do dia para Lula no STF, Celso de Mello rejeita pedido para manter candidatura

Em 2º revés do dia para Lula no STF, Celso de Mello rejeita pedido para manter candidatura

Thomson Reuters

06/09/2018

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele com base na Lei da Ficha Limpa.

Essa era a principal aposta dos advogados do ex-presidente para ainda tentar garantir que o petista permanecesse na corrida presidencial. Lula -- que está preso desde abril para cumprir pena por condenação em segunda instância -- estava em primeiro lugar em todas as pesquisas de intenção de voto até ter a candidatura barrada pelo TSE, na madrugada de sábado.

Este é o segundo revés de Lula no STF nesta quinta. Na madrugada, o ministro Edson Fachin havia rejeitado outro pedido semelhante da defesa do ex-presidente.

Se não apresentar novos recursos, a defesa do ex-presidente só tem uma única frente para conquistar o direito de concorrer. É o pedido apresentado à presidente do TSE, Rosa Weber, para que ela dê um efeito suspensivo à decisão do TSE que rejeitou a candidatura de Lula, o que, na prática, permitiria ao petista voltar à disputa.

Caso todos os recursos sejam derrubados, a coligação encabeçada pelo PT deve anunciar o candidato a vice, Fernando Haddad, como o titular da chapa até terça-feira.

PREMATURO

Em sua decisão, Celso de Mello afirmou que considerava 'prematuro' apreciar um pedido de liminar ao STF porque a presidente do TSE ainda nem sequer analisou se vai admitir a remessa do caso referente à rejeição da candidatura ao Supremo. O pedido que está com Rosa tem uma espécie de juízo de admissibilidade, isto é, cabe ao presidente do TSE concordar ou não sobre o envio do caso ao STF.

Segundo Celso de Mello, o entendimento consolidado pelo Supremo é que, para a corte analisar a concessão de um efeito suspensivo, a remessa do caso pelo TSE precisa ter sido admitida pela instância inferior. 'Isso significa, portanto, que, ausente o necessário juízo positivo de admissibilidade, torna-se incabível a própria tramitação autônoma do pedido de efeito suspensivo perante o Supremo Tribunal Federal', disse.

O decano do STF decidiu nem sequer conhecer do pedido, o que tecnicamente significa que não analisou o mérito da demanda.

Nesse pedido, os advogados do ex-presidente queriam uma liminar para que o petista tenha direito a realizar todos os atos de campanha, como participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome na urna até o julgamento do mérito do recurso que apresentaram em que contestam a decisão do TSE de recusar a candidatura de Lula.

A base do pedido era a Lei das Eleições e a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU do mês passado favorável à manutenção dos direitos políticos do ex-presidente, inclusive de permanecer na disputa ao Planalto.

Por 6 votos a 1, o TSE havia retirado o ex-presidente do páreo e entendeu que a recomendação do comitê da ONU não tem efeito vinculante no país, porque o governo brasileiro ainda não ratificou o tratado referente ao colegiado.

A defesa do ex-presidente alegava que era necessária uma decisão do STF logo sob risco de dano irreparável. O argumento era o de que o TSE definiu que a coligação presidencial encabeçada pelo PT tem de substituir o candidato a presidente até o dia 11 de setembro.

Thomson Reuters

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