Capa do Álbum: Antena 1
A Rádio Online mais ouvida do Brasil
Antena 1

Fux vota para absolver Bolsonaro por dano qualificado em nova divergência no julgamento por golpe de Estado

Fux vota para absolver Bolsonaro por dano qualificado em nova divergência no julgamento por golpe de Estado

Reuters

10/09/2025

Placeholder - loading - Ministro do STF Luiz Fux 10/09/2025 REUTERS/Adriano Machado
Ministro do STF Luiz Fux 10/09/2025 REUTERS/Adriano Machado

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais réus dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado no processo a que respondem por tentativa de golpe de Estado, em nova divergência no julgamento de mérito em relação aos colegas da Primeira Turma Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino.

O magistrado pediu para suspender a sessão por uma hora para depois concluir seu voto, que ainda deve abordar os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado de Direito, além da conduta de cada um.

Fux disse que, nos autos, não há provas de que nenhum dos réus tenha ordenado a destruição dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

“Pelo contrário, há evidências de que assim que a destruição começou um dos réus tomou providências para cessar o dano”, afirmou ele, sem citar quem teria agido assim.

O ministro do STF destacou ainda que os réus não tinham o dever de impedir aqueles danos.

“A imputação do crime de dano em razão de omissão não pode ser generalizada”, ressaltou.

Para Fux, a responsabilidade é “absolutamente inviável” e não há “responsabilidade solidária” em processo penal. Tampouco, segundo ele, pode ser presumido o envolvimento de líder.

“Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os componentes do grupo de 8 de janeiro de 2023”, afirmou.

Mais cedo na sessão, Fux já havia votado para rejeitar a acusação criminal contra os réus por organização criminosa. Ele também defendeu a nulidade da ação penal por entender que o STF não é a corte adequada para julgar o caso.

Reuters

Compartilhar matéria

Mais lidas da semana

 

Carregando, aguarde...

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência.