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Governo sanciona lei que define regras para guarda compartilhada de pets

Despesas médicas deverão ser divididas igualmente entre as partes

Redação

17/04/2026

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Governo sanciona lei que define regras para guarda compartilhada de pets

O governo federal sancionou uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.

Pela Lei nº 15.392/2026, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Entre as definições está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Também está previsto o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.

O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia. As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Nos processos judiciais, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.

Redação

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