MEC publica portaria que regulamenta ensino a distância
Prazo para adaptação das instituições será de dois anos
Redação
15/07/2025
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14), a Portaria no 506/2025, que regulamenta a oferta de cursos de graduação a distância por instituições de ensino superior. As novas regras abordam aspectos como formação acadêmica do corpo docente, avaliações de aprendizagem, materiais didáticos e a criação de Polos de Educação a Distância (Polos EaD).
De acordo com o texto, o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e a distância deve possuir formação em pós-graduação. Em relação aos mediadores pedagógicos, a normativa exige formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação.
As novas regras também exigem que as unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integralmente em educação a distância devem ter duração mínima de 10 semanas e contar com pelo menos uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial.
Polos
Sobre a criação de um espaço físico das instituições, os Polos EaD, a portaria determina que a infraestrutura esteja adequada às vagas ofertadas pelos cursos e prevê monitoramento, inclusive por meio de visitas in loco, a qualquer tempo.
A regulamentação prevê ainda a possibilidade de parcerias entre instituições desde que uma delas seja credenciada exclusivamente para oferta presencial. Devem ser atendidas condições como a restrição da parceria da instituição de ensino superior com oferta presencial a apenas uma instituição e não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras.
O prazo para adaptação das instituições de ensino superior será de dois anos, contados da data de publicação do Decreto nº 12.456/ 2025. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados ou informados a partir da mesma data deverão atender de forma imediata às disposições da portaria.
Redação