Moraes retoma vigência de decreto de Lula que aumentou IOF, mas barra cobrança sobre risco sacado
Moraes retoma vigência de decreto de Lula que aumentou IOF, mas barra cobrança sobre risco sacado
Reuters
16/07/2025
Atualizada em 16/07/2025
Por Bernardo Caram e Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta quarta-feira que retoma a vigência da maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre uma série de operações.
Relator do processo aberto pelo governo após o Congresso Nacional derrubar a elevação das alíquotas, Moraes determinou em despacho divulgado pelo STF que continue suspenso apenas o trecho que aumentou o IOF sobre o chamado risco sacado, operação de antecipação de recebíveis por empresas.
'A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de 'risco sacado' com 'operações de crédito' feriu o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas', disse o ministro na decisão.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a pasta estava muito satisfeita com a condução do tema por Moraes, que, segundo ele, já tinha demonstrado sensibilidade à controvérsia, principalmente em relação ao risco sacado.
'Nós entendemos como absolutamente legítima a decisão dele. Justiça é para isso mesmo. Para sopesar os argumentos', disse em entrevista a jornalistas na Fazenda, em Brasília.
Originalmente, o ganho de arrecadação com a medida seria de R$12 bilhões em 2025 e de R$31,2 bilhões em 2026, segundo a Fazenda.
Com a suspensão do trecho sobre risco sacado, esse ganho será reduzido em R$450 milhões em 2025 e R$3,5 bilhões em 2026, ou 11,4% do total previsto para o ano, informou a Fazenda na noite desta quarta-feira.
Haddad afirmou que a pasta começará a trabalhar na perda de arrecadação na próxima semana, destacando que a peça orçamentária de 2026 ainda não está fechada e, portanto, há espaço para acomodar a arrecadação menor que anteriormente esperada.
'O fato de a decisão ter sido tomada hoje ajuda bastante. O Congresso também nos ajudou na votação do PL do óleo, da permissão da venda (de poços adjacentes). Então, isso contribui com o cumprimento da meta. Então, nós estamos ficando cada vez mais confiantes de que vamos terminar o ano com um bom resultado primário, pelo segundo ano consecutivo', acrescentou.
Ainda segundo o documento, o retorno da eficácia da medida do governo terá efeito desde sua edição.
Com a decisão, voltam a valer cobranças mais altas de IOF sobre operações de crédito de empresas, uma série de operações de câmbio e sobre aportes superiores a R$600 mil por ano em planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As elevações do IOF reforçam o caixa da União para cumprimento de regras fiscais, mas o governo argumenta que a iniciativa tem foco principal em corrigir distorções do sistema.
A medida foi derrubada pelo Congresso no fim de junho e o caso foi levado ao Supremo pelo presidente Lula. No início de julho, Moraes suspendeu liminarmente os efeitos dos decretos presidenciais que elevaram o IOF, bem como a decisão do Congresso que sustou seus efeitos.
Na terça-feira, uma audiência de conciliação promovida pelo STF entre o governo e o Congresso sobre o IOF terminou sem acordo, com os dois lados apontando que preferiam aguardar a decisão judicial.
De acordo com a decisão de Moraes, a Constituição assegura ao presidente da República a possibilidade de edição de decreto alterando a alíquota do IOF desde que se atenha às limitações previstas na legislação.
Para ele, exceto no trecho do risco sacado, não houve desvio de finalidade por parte do governo.
O ministro ressaltou que a medida adotada pelo Executivo não destoou de decretos presidenciais anteriores, que tiveram validade referendada diversas vezes pelo STF.
(Reportagem de Ricardo Brito e Bernardo Caram; reportagem adicional de Victor Borges)
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