MPF REFORÇA PEDIDO DA PREFEITURA DE SP E PEDE SUSPENSÃO DA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DA ENEL
PARECER DEFENDE SUSPENSÃO ATÉ CONCLUSÃO DE PROCESSO DE CADUCIDADE; ENEL ALEGA CUMPRIR REGRAS E PROMETE INVESTIR R$ 10,4 BILHÕES
João Carlos
01/10/2025
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo manifestou-se favoravelmente à ação civil pública movida pela Prefeitura de São Paulo para suspender de imediato a análise de prorrogação antecipada do contrato de concessão da Enel São Paulo, distribuidora responsável pelo atendimento em 24 municípios da região metropolitana, incluindo a capital. No parecer assinado na segunda-feira (29), o procurador Luiz Fernando Gaspar sustenta que a ANEEL deve paralisar o procedimento de renovação até a decisão final do processo administrativo que apura possível caducidade da concessão, instaurado em outubro de 2024. O contrato atual da Enel SP vence em 15 de junho de 2028, e a empresa pleiteia a extensão por mais 30 anos — movimento alinhado a um calendário nacional de renovações que abrange outras distribuidoras.
No documento, o MPF ampara o pedido no Decreto 12.068/2024, destacando a regra segundo a qual, havendo processo de caducidade em curso, fica suspenso o encaminhamento de qualquer recomendação de prorrogação até o desfecho dessa apuração. O órgão pede ainda que a ANEEL comunique imediatamente a Justiça quando houver decisão no processo de caducidade e, caso a renovação prossiga, que a agência realize uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) à luz do que decidiu o STF, comparando cenários de nova licitação e de prorrogação contratual com critérios como modicidade tarifária, eficiência e qualidade do serviço.
A Prefeitura de São Paulo baseia a ação em um histórico de falhas graves na prestação do serviço, especialmente em eventos climáticos, e em indicadores que apontariam queda de 51,5% no quadro de funcionários, redução de 48,7% dos custos operacionais e investimentos R$ 1,52 bilhão abaixo do previsto entre 2018 e 2023, além de desempenho ruim em pesquisas de satisfação do consumidor. Esses elementos embasam a tese de que a renovação não deve avançar antes da conclusão do procedimento que pode extinguir a concessão.
No mesmo contexto, o MPF lembra que a Enel São Paulo acumulou multas superiores a R$ 320 milhões aplicadas pela ANEEL e que, após as interrupções de 2023 e 2024, a reguladora abriu processo administrativo que pode culminar na recomendação de caducidade — o que reforça a necessidade de aguardar o desfecho dessa apuração antes de discutir qualquer prorrogação.
Procurada por veículos de imprensa, a Enel afirmou cumprir todos os critérios do decreto para prorrogação antecipada, disse ter reforçado equipes de campo com novas contratações, ampliado a frota de geradores para casos críticos e dobrado as podas preventivas. A companhia ressaltou um plano de investimentos recorde de R$ 10,4 bilhões (2025–2027) para modernização da rede em sua área de concessão, medida que, segundo a empresa, já vem reduzindo o tempo médio de atendimento e melhorando indicadores operacionais.
Do ponto de vista regulatório, a ANEEL informou, em março, que recebeu os pedidos de renovação antecipada de 19 distribuidoras cujos contratos vencem entre 2025 e 2031. Esses pedidos estão em fase de análise inicial, que envolve a verificação de requisitos técnicos e econômico-financeiros. No caso da Enel São Paulo, foi emitida uma nota técnica apontando o cumprimento dos critérios exigidos, mas a própria diretoria da agência frisou que o documento tem caráter apenas preliminar e instrutório. Isso significa que não há decisão final do colegiado, já que o processo segue condicionado ao rito regulatório completo e ao contexto jurídico, que inclui a investigação em andamento sobre a possível caducidade da concessão.
Com o parecer emitido pelo Ministério Público Federal, que atua como fiscal da lei, o processo judicial ganha novo peso. Esse tipo de manifestação é um procedimento padrão e tem como objetivo orientar a Justiça sobre a relevância do caso e a necessidade de medidas cautelares. A partir de agora, caberá à Justiça Federal analisar o pedido de suspensão da renovação antecipada e decidir se acolhe ou não a recomendação do MPF. Em paralelo, a ANEEL permanece responsável pelo processo administrativo, mas só poderá avançar de forma definitiva após a definição judicial ou a conclusão do processo de caducidade em curso. Na prática, o próximo passo será a análise da liminar pedida na ação civil pública, enquanto a agência reguladora mantém o trâmite formal aguardando o posicionamento da Justiça.
Em síntese, o cenário opõe, de um lado, o MPF e o Município de São Paulo, que defendem a suspensão da prorrogação para preservar o interesse público e assegurar a responsabilização por falhas, e, de outro, a concessionária, que busca demonstrar aderência regulatória e capacidade de investimento para justificar a continuidade do contrato. Enquanto a Justiça Federal aprecia o caso e a ANEEL mantém o trâmite administrativo, o processo de renovação antecipada da Enel São Paulo permanece sob o impacto direto do Decreto 12.068/2024 e do processo de caducidade aberto em 2024 — fatores que podem redefinir os próximos passos dessa concessão estratégica para a maior metrópole do país.


