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Nunes Marques, do STF, derruba decisão do TSE que cassava mandato de deputado estadual por fake news

Nunes Marques, do STF, derruba decisão do TSE que cassava mandato de deputado estadual por fake news

Reuters

02/06/2022

Placeholder - loading - 21/10/2020 REUTERS/Adriano Machado
21/10/2020 REUTERS/Adriano Machado

Atualizada em  02/06/2022

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu derrubar nesta quinta-feira uma decisão anterior do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PR) por ter divulgado informações falsas sobre supostas irregularidades das urnas eletrônicas nas eleições de 2018.

Com a decisão de Nunes Marques, que foi indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, Francischini voltará ao mandato e restabelecerá todos os direitos de um parlamentar.

Em outubro do ano passado, em uma decisão inédita, o TSE havia condenado o parlamentar por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e de autoridade, tornando-o inelegível.

Na eleição de 2018, Francischini havia realizado uma transmissão ao vivo nas redes sociais para denunciar que duas urnas teriam sido fraudadas e não aceitariam votos do então presidenciável Jair Bolsonaro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual. O MP recorreu e o TSE julgou procedente a ação.

Durante o julgamento no TSE, o ministro Alexandre de Moraes, que vai presidir a corte nas eleições, afirmou que não iria tolerar a repetição da prática na eleição de disparo ilegal de mensagens em massa e alertou que a conduta, se ocorrer, poderá levar à prisão dos envolvidos.

'Se houver repetição, se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil', disse ele.

Na época, Bolsonaro criticou duramente a decisão do TSE e a manifestação do próprio Moraes.

RISCO GRAVE

Na decisão de 60 páginas, Nunes Marques disse que a decisão do TSE violou a segurança jurídica, a soberania popular e o princípio da anualidade das mudanças eleitorais, todos eles previstos na Constituição, e a situação se configura um risco de dano grave e de difícil reparação se não fosse alterado.

Para o magistrado, o TSE contrariou a Constituição ao tomar uma decisão dessas em relação ao pleito de 2018 porque esse entendimento de cassar mandatos por divulgação de informações supostamente falsas não valia para aquela eleição e foi aplicado retroativamente.

'A vontade do eleitor do Estado do Paraná foi soberanamente manifestada de forma inequívoca, e não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade', afirmou Nunes Marques.

Reuters

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