Relatório de Lei das Fake News terá foco em detecção de origem da notícia falsa
Relatório de Lei das Fake News terá foco em detecção de origem da notícia falsa
Reuters
19/06/2020
Atualizada em 19/06/2020
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O relatório do projeto que cria a Lei das Fake News a ser protocolado na próxima segunda-feira no Senado deverá trazer, além de medidas para aumentar a transparência nas redes, dispositivos que regulamentam a identificação de usuários e a retroação para a detecção da origem de notícias falsas, entre outros pontos.
Segundo o relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi pautado para a próxima quarta-feira e deve, ainda, abordar a questão do anonimato. Havia a previsão que o parecer de Coronel fosse protocolado ainda na tarde desta sexta-feira, mas o texto ainda passa por ajustes e tem como nova perspectiva de prazo para ser oficialmente entregue à Mesa do Senado a próxima segunda-feira.
'A liberdade de expressão é uma cláusula pétrea, é sagrada na nossa Constituição', disse o relator, em referência a uma das principais críticas às tentativas de coibir as chamadas fake news.
'Ninguém está querendo cercear a liberdade de expressão', afirmou o senador, em entrevista à rádio Senado.
'Mas toda liberdade de expressão tem que ter limite. A liberdade de expressão não é liberdade para você mentir, para você atacar a honra das pessoas.'
O relator explicou, na entrevista à rádio, que o projeto estabelecerá regras para direito de resposta e criará tipificação penal do crime contra a honra na internet.
Coronel afirmou, ainda, que no caso da retroação para a identificação da origem de informações fraudulentas, não haverá a tentativa de quebrar a criptografia ou o sigilo, mas de encontrar o 'criminoso'.
Minuta do parecer que circula entre senadores, obriga os provedores a guardar registros da cadeia de reencaminhamentos desde sua origem por pelo menos 4 meses, podendo esses registros ser solicitados mediante ordem judicial.
O senador também relatou que parte de seu texto está dedicado à telefonia móvel, de forma a evitar que sejam apresentados números de telefone vinculados a CPFs frios ou falsificados.
A minuta prevê que o cadastro de contas em redes sociais e serviços de 'comunicação interpessoal' deverá exigir documento de identidade válido, celular registrado no Brasil --será enviado um código de verificação ao número-- e, no caso de telefone móvel estrangeiro, o passaporte.
O texto determina que provedores de redes sociais limitem o número de contas vinculadas a um mesmo número de celular e que desenvolvam meios técnicos para a detecção de fraudes no cadastro de contas.
O parecer também proíbe a atuação de contas automatizadas que não estejam identificadas como tal e determina a identificação de conteúdos impulsionados e publicitários, citando, inclusive, informações da conta responsável pelo disparo das mensagens ou publicações.
No caso de propaganda eleitoral ou conteúdo a respeito de candidato, o texto exige que sejam disponibilizados dados como a identificação do anunciante, e o valor gasto pelo candidato, partido ou coligação para realização de propaganda na internet por meio de impulsionamento de conteúdo no respectivo provedor de aplicação.
A matéria deve ir a voto no Senado, mas na Câmara um grupo de deputados também trabalha no tema.
Reuters