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Sancionada, lei do seguro rural no Brasil traz previsibilidade sobre recursos

Sancionada, lei do seguro rural no Brasil traz previsibilidade sobre recursos

Reuters

30/09/2026

Placeholder - loading - Um homem segura grãos durante a cerimônia de abertura da Colheita de Grãos em Caseara, Brasil, em 15 de fevereiro de 2018. Foto tirada em 15 de fevereiro de 2018. REUTERS/Ueslei Marcelino
Um homem segura grãos durante a cerimônia de abertura da Colheita de Grãos em Caseara, Brasil, em 15 de fevereiro de 2018. Foto tirada em 15 de fevereiro de 2018. REUTERS/Ueslei Marcelino

Atualizada em  30/09/2026

SÃO PAULO, 30 Set (Reuters) - O novo marco regulatório do seguro rural ​do Brasil traz mais previsibilidade para o setor agrícola, afirmaram nesta quarta-feira entidades de classe, apontando que as mudanças devem colaborar para evitar contingenciamentos de recursos que afetaram a contratação do mecanismo de proteção de renda dos agricultores nos últimos anos.

A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei originária em projeto de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), ex-ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, estabelece que a subvenção governamental ao prêmio do seguro rural terá caráter obrigatório, limitada ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) e condicionada à adoção de medidas de compensação.

'Essa medida impede que as despesas relacionadas à subvenção sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira', afirmou a associação de produtores Aprosoja Brasil, em nota.

'Ainda que os limites previstos na legislação orçamentária e as medidas de compensação aplicáveis devam ser observados, a mudança de 'despesa ⁠discricionária' para 'despesa obrigatória' garante ⁠a execução da cifra destinada ao programa', acrescentou.

No ano ​passado, por exemplo, ‌de um orçamento público para o prêmio do seguro rural inicialmente previsto em R$1,06 bilhão, aproximadamente R$355 milhões foram cortados e R$90 milhões contingenciados, diante da instabilidade de recursos do governo, segundo avaliação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).

Diante de recursos insuficientes para a subvenção ao prêmio, a parcela ⁠da área cultivada protegida contra intempéries caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025, acrescentaram as entidades.

A ​Aprosoja Brasil comentou ainda que o novo marco amplia e moderniza a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro ​Rural, permitindo a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio ‌e cooperativas de produção agropecuária.

'Quanto maior ​o número ⁠de participantes dos fundos, maior é o compartilhamento de risco e o apoio disponível às próprias seguradoras', disse.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) observou que a lei cria condições para a regulamentação desse Fundo de Catástrofe, que deverá funcionar como um 'colchão de amortecimento para as seguradoras que ​estão em regiões críticas, onde há eventos climáticos extremos'.

Mas o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, observou que o governo vetou o item que tratava de uma alternativa de fontes de recursos para o fundo, por meio das Letras de Risco de Seguro. O outro veto está relacionado à isenção de tributação do seguro.

'Defendíamos essa isenção para ter preços de seguro ao produtor mais baixos. É um ponto que vamos discutir ​com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), sobre a possível derrubada do veto ligado à tributação do seguro', afirmou ele, em nota.

Lucchi acrescentou que o próximo passo é aguardar a regulamentação da lei, que vai depender de decretos, de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo.

Essas questões, disse ele, 'podem ter avanços em um futuro breve'.

O Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) destacou em nota que defendia a sanção integral do texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas considera que os vetos não alteram esses pontos centrais da lei.

A execução obrigatória do programa de subvenção ao prêmio do seguro precisa de uma medida de compensação orçamentária, procedimento usual quando uma lei altera a estrutura de despesas da ​União, explicou a organização.

'O Sistema OCB espera que essa medida e a regulamentação da lei, que envolve decretos, resoluções e o estatuto do Fundo Catástrofe, ‌sejam concluídas nos próximos meses, para que as novas regras ⁠alcancem os produtores nas próximas safras', disse.

As entidades defendem que a previsibilidade do seguro rural é condição para perenidade no campo e planejamento para as safras no curto, médio e longo prazos.

Outros avanços da nova legislação são a definição de prazos para regulação e liquidação de ⁠sinistros e o reconhecimento do seguro rural como garantia nas operações de crédito rural, apontou ⁠a Sociedade Rural Brasileira (SRB).

O ministro da Agricultura, André de Paula, disse ⁠que a nova lei aproxima 'o ⁠seguro ​do crédito', criando um mecanismo de garantia.

Além disso, ele citou a previsibilidade de o setor não ver contingenciados recursos.

(Por Roberto Samora; edição de Marta Nogueira)

Reuters

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