Secretaria da Educação de SP divulga orientações sobre uso de celular nas escolas
Conselho Tutelar poderá ser acionado se aluno desrespeitar proibição
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A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulgou orientações para as escolas sobre a proibição do uso de celular, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. Elaborado em conjunto com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (CONVIVA SP), o documento foi distribuído para a rede estadual de ensino nesta segunda-feira (27).
O material inclui sugestões de armazenamento dos aparelhos, além de medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.
“Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou o secretário da educação, Renato Feder.
Ações imediatas e medidas disciplinares
De acordo com o documento, as escolas devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia.
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a unidade deve mantê-lo em local inacessível, como armários ou caixas. Os pais e responsáveis devem ser informados de que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações não relacionadas à atividade devem estar desativadas a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.
Descumprimento e reincidências
Se as normas forem desrespeitadas durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao Profissional Orientador de Classe, que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. O episódio será registrado no aplicativo Conviva e o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho.
Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se eles não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhamento. Em situações de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio de uma equipe psicológica.
Apoio psicossocial e acompanhamento contínuo
Para garantir a implementação das novas normas, a Seduc-SP recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização. Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.
Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.
“É fundamental que a mudança não seja apenas uma imposição de regras, mas uma oportunidade de reflexão e aprendizado sobre o uso saudável da tecnologia. Por isso, é importante que pais, responsáveis e grêmios estudantis participem deste momento de transição e apoiem crianças e jovens”, reforçou Renato Feder.
Escrito por Redação
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