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SP paga restituição de IPVA de carros roubados em 2024

39 mil proprietários são elegíveis

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SP paga restituição de IPVA de carros roubados em 2024

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Os proprietários de veículos furtados ou roubados no estado de São Paulo em 2024 podem ter direito à restituição do IPVA em valores proporcionais a partir da próxima segunda-feira (7). O reembolso de mais de R$ 24 milhões será dividido em quatro lotes, liberados nos meses de abril e maio, de acordo com o período de ocorrência.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) e e estão elegíveis para a devolução do imposto.

A Sefaz-SP considera o período do ano em que foi registrado o B.O., se o tributo foi pago integral ou parcialmente e se o bem foi recuperado ou não.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição abaixo.

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Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição de IPVA deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do Sistema de Veículos (SIVEI). O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Para verificar se a restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada selecione “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF.

Pessoa jurídica

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

Escrito por Redação, com informações da Agência SP

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