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STF homologa acordo para ressarcir vítimas de fraudes no INSS com valores fora do arcabouço

STF homologa acordo para ressarcir vítimas de fraudes no INSS com valores fora do arcabouço

Reuters

03/07/2025

Placeholder - loading - Supremo Tribunal Federal, em Brasília 25/03/2025 REUTERS/Adriano Machado
Supremo Tribunal Federal, em Brasília 25/03/2025 REUTERS/Adriano Machado

Atualizada em  03/07/2025

Por Victor Borges

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira o acordo assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por outros órgãos que prevê o ressarcimento integral de descontos indevidos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Toffoli também decidiu que o montante utilizado pelo governo para o ressarcimento ficará de fora do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. Segundo ele, essa medida é necessária para garantir a celeridade na devolução.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que essa decisão de manter os ressarcimentos fora do limite de gastos é importante e afirmou que se assemelha ao entendimento sobre precatórios.

'Na verdade, foi um tratamento igual ao de um precatório. Como os precatórios a partir de um determinado limite estão fora, entende-se que é uma decisão judicial sem previsão orçamentária', disse em entrevista a jornalistas no Rio de Janeiro, onde participa de reuniões do Brics.

Segundo Haddad, a decisão se deu desta forma para evitar que as vítimas fossem ainda mais prejudicadas e garantir que seus direitos fossem restabelecidos 'o quanto antes'.

O acordo, que abarca descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, estabelece a devolução integral e imediata dos valores, por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

'As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais', informou o STF em nota.

Segundo o Supremo, os beneficiários terão que concordar expressamente com o recebimento dos valores na esfera administrativa para aderir ao acordo, mas ainda terão o direito de entrar com ações na Justiça estadual contra as associações envolvidas.

O STF informou que o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos, buscando evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.

Anteriormente, a AGU havia afirmado que a União arcará com os custos da devolução dos valores e, com a homologação, o primeiro lote de pagamentos já poderá ser feito a partir de 24 de julho.

O STF informou ainda que as entidades associativas cujos descontos foram contestados pelos beneficiários terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem as autorizações dos descontos, ou devolver os valores indevidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

De acordo com a AGU, o INSS recebeu, até o momento, 3,6 milhões de contestações, das quais quase 60% -- ou cerca de 2,16 milhões de casos -- ficaram sem resposta das entidades associativas. Este é o total de segurados que poderão aderir ao acordo.

Reuters

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