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STF suspende trechos da portaria que impede demissão de quem não se vacinar contra Covid

STF suspende trechos da portaria que impede demissão de quem não se vacinar contra Covid

Reuters

12/11/2021

Placeholder - loading - 07/03/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
07/03/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino

Atualizada em  12/11/2021

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira trechos de uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que impedia empresas de exigir dos funcionários comprovante que tenham se vacinado contra Covid-19, podendo até levar à demissão, por justa causa, de quem não tenha se imunizado.

A liminar de Barroso atendeu a pedido feito por quatro partidos em ações movidas ao STF.

Na decisão, o ministro do Supremo destacou que a pandemia no país vitimou mais de 600 mil pessoas e que é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados enseja ameaça à saúde dos demais trabalhadores, entre outros riscos. Ele destacou que a falta de vacinação interfere no direito de outros e não há como se comparar com uma eventual discriminação.

Barroso faz ressalvas pontuais para os casos de quem não pode ser vacinado.

'Diante do exposto, defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica', disse.

Em postagem no Twitter quando da publicação da portaria no início do mês, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni havia defendido a medida e classificado a exigência de vacinação de absurdo.

Reuters

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